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Justiça do Paraná aplica Lei Maria da Penha a violência contra advogada no exercício profissional
A Justiça do Paraná concedeu medidas protetivas de urgência a uma advogada que sofreu ameaças e uma tentativa de agressão durante o exercício da profissão. A decisão reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
Segundo os autos, a advogada atuava em uma ação de alimentos e passou a receber ameaças relacionadas ao trabalho desenvolvido no processo. O homem teria lançado intencionalmente seu veículo contra o carro da profissional, que foi projetado contra um imóvel. O caso foi registrado pela autoridade policial, em tese, como coação no curso do processo e tentativa de homicídio.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que as medidas protetivas exigem apenas indícios suficientes de violência e situação de risco. A decisão considerou ainda o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema 1.412 da Repercussão Geral, segundo o qual a Lei Maria da Penha alcança violências baseadas no gênero contra a mulher mesmo quando inexistente relação doméstica, familiar ou íntima de afeto. A proteção também pode abranger contextos profissionais.
Para a Justiça, os fatos indicaram uma escalada de violência, iniciada por intimidações e seguida de perseguição e agressão mediante uso de veículo, evidenciando risco atual à integridade física e psicológica da vítima.
Entre as medidas determinadas estão a proibição de aproximação da vítima e dos locais por ela frequentados, incluindo residência, escritório e ambientes relacionados ao exercício da advocacia, com distância mínima de 500 metros. Também foi proibido qualquer contato direto ou indireto, inclusive por intermédio de terceiros.
A decisão determinou ainda que, caso seja constatada arma de fogo registrada em nome do agressor, os órgãos competentes sejam comunicados para avaliar a suspensão ou restrição da posse e do porte. O descumprimento das medidas configura crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Processo 0010931-94.2026.8.16.0013
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